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PC do B de Guanambi registrou candidata de última hora para cumprir cota de gênero

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Tiago Marques
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O PC do B de Guanambi teve que registrar mais uma candidata ao legislativo para cumprir a exigência de no mínimo 30% de candidatas mulheres no pleito.

Trata-se da dona de casa Maria José Domingues de Melo, de 59 anos. O partido havia registrado 17 candidaturas, sendo que apenas 5 são do sexo feminino, o que deu um percentual de 29,4%. A inclusão foi feita no último dia 16, dentro do período para inscrição de candidatos em vagas remanescentes.

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Maria José teve candidatura registrada no dia 16 e ainda aguarda julgamento do seu pedido

Intimado para resolver a situação, que poderia resultar na exclusão da sigla das eleições, o partido chegou a retirar o nome do candidato Gilson Cabeleireiro da disputa, no entanto, com a inclusão do nome de Maria José, o percentual de candidatas do sexo feminino foi para 33,33% e a candidatura foi mantida. A dona de casa ainda aguarda o julgamento do seu registro de candidatura, mas o partido já obteve sentença favorável à participação nas eleições.

Em Guanambi, com o registro da candidata do PC do B, 148 nomes disputam as 15 cadeiras do legislativo. São 102 homens e 46 mulheres, percentual de 31,08%. Com exceção de Maria José, que ainda aguarda julgamento, todos tiveram os registros deferidos.

Distribuição das candidaturas à Câmara de Guanambi por partido e gênero – Fonte: Justiça Eleitoral

Para a eleição de prefeito e vice-prefeito, apenas uma mulher concorre em Guanambi. Trata-se de Valda do PT, que teve candidatura de prefeita indeferida por ausência de prestação de contas da campanha de 2018, quando concorreu ao cargo de deputada estadual, conquistando uma vaga de suplente. A assessoria da candidata declarou que não há irregularidades nas contas de Valda e que irá recorrer da decisão.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Em Vitória da Conquista, o Avante teve todos os seus candidatos indeferidos por não cumprir o percentual e não apresentar correção quando intimado para tal fim. Após a sentença que determinou a exclusão do partido das eleições municipais, a assessoria jurídica protocolou petição e recurso eleitoral, informado a renúncia de um candidato do sexo masculino e a inclusão de mais uma candidata do sexo feminino para atingir o percentual exigido. Agora o juiz eleitoral irá analisar o pedido e decidir se reforma ou não a sentença. Em caso negativo, o processo será analisado em forma de recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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Esta postagem foi publicada em 23 de outubro de 2020 12:38

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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